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REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS: GOVERNO SANCIONA LEI COM VETOS E DEFINE PRAZOS

Diehl&Cella26/09/2024

Foi sancionada, com quatro vetos, a lei que estabelece medidas de compensação à desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, além de prever a reoneração gradual a partir de 2025, com término previsto para 2028.

Um dos principais vetos refere-se aos recursos de contas bancárias inativas, o chamado “dinheiro esquecido”, estimado em R$ 85 bilhões. A lei aprovada permite que esses recursos sejam reclamados até dezembro de 2027, com um prazo judicial de seis meses a partir da publicação para requerimento de reconhecimento de depósitos.

A desoneração da folha permite a empresas de 17 setores a opção de escolher o pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.