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RESOLUÇÃO 338/2026 - TCU REGULAMENTA O CÁLCULO DAS ALÍQUOTAS DO IVA DUAL

Diehl&Cella19/06/2026

O Tribunal de Contas da União aprovou a Resolução nº 388/2026, que regulamenta o tratamento dos processos relacionados à definição das alíquotas de referência da CBS e do IBS, tributos que compõem o chamado IVA dual. A matéria foi enquadrada como de natureza urgente e com tramitação preferencial no âmbito da Corte.

A norma estabelece que as propostas de metodologia e alíquotas deverão ser encaminhadas pelo Poder Executivo até 31 de julho, com remessa dos cálculos ao Senado Federal até 15 de setembro. Os temas serão apreciados exclusivamente pelo Plenário, sem possibilidade de decisão monocrática, e não haverá recurso contra os acórdãos proferidos sobre a matéria.

A resolução também atribui à Presidência do TCU a relatoria dessas matérias, além de prever a validação anual das alíquotas, a definição de redutor aplicado às compras públicas e a apuração de compensações relacionadas às perdas de arrecadação durante a transição da reforma tributária.