O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1342), se a remuneração paga a jovens aprendizes deve ser considerada salário para fins de incidência de contribuição previdenciária patronal, GIIL-RAT (risco ambiental do trabalho) e contribuições a terceiros, como as destinadas ao Sistema S. A decisão terá efeito vinculante para todos os tribunais do país e deve impactar diretamente a carga tributária e as estratégias de contratação de empresas de médio e grande porte, obrigadas por lei a manter entre 5% e 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários.
A controvérsia gira em torno da natureza jurídica do contrato de aprendizagem. Para a Receita Federal, trata-se de um contrato de trabalho especial, sujeito à tributação, com respaldo na CLT e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Já os contribuintes argumentam que o vínculo possui caráter formativo e social, distinto de uma relação de emprego convencional e defendem a isenção das contribuições com base em normas anteriores à Constituição de 1988.