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DECISÃO JUDICIAL AFASTA LIMITE DE CINCO ANOS PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Diehl&Cella08/08/2024

Juiz, da 2ª Vara Federal de Jundiaí, concedeu liminar permitindo que uma empresa de cosméticos realize compensações tributárias mesmo após transcorrido o prazo de cinco anos do trânsito em julgado da decisão que gerou o direito de crédito. A decisão estabelece que a compensação deve ser efetuada até o esgotamento do saldo remanescente, caso o único obstáculo imposto pela Receita Federal seja o prazo. O juiz acolheu o argumento de que o prazo de cinco anos não se aplica à realização integral da compensação, determinando o afastamento de normas que limitavam o direito da empresa.