Com o objetivo de assegurar a fruição do resultado dos processos de nossos clientes e de garantir as prerrogativas da advocacia, alertamos a Presidência da OAB/RS acerca de alguns pontos críticos na regulamentação do Domicílio Judicial Eletrônico, requerendo que fossem avaliadas eventuais medidas junto à OAB Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Dentre esses pontos, indicamos à presidência da seccional a faculdade de, no uso do sistema, as partes abrirem as intimações dos processos que já possuem procurador constituído, momento a partir do qual se inicia o prazo processual deste para adotar as medidas processuais necessárias.
E, de forma animadora, noticiamos um passo importante nesse sentido, o tema foi pautado no encontro do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB e, conforme deliberação registrada no item 9 da Carta do referido encontro, o Conselho Federal da OAB levará ao CNJ
“requerimento de supressão imediata da possibilidade de acesso das partes às intimações destinadas aos advogados, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, bem como, sugestões de aperfeiçoamento do sistema visando a maior efetividade e eficácia”
Com confiança, acreditamos que o CNJ dará a devida atenção ao tema, tendo em vista sua repercussão nacional, já que, seguramente, o Domicílio Judicial Eletrônico foi criado para ser um facilitador na condução dos processos judiciais, de forma eficiente e segura para todos os envolvidos.