
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026, promovendo alterações na regulamentação do Adicional da CSLL como parte da adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE).
A norma atualiza procedimentos relacionados à manifestação de opções pelos contribuintes, ao aproveitamento das informações da Declaração País-a-País (DPP) e às obrigações das Entidades Constituintes na apuração do adicional. Entre as mudanças, a Receita estabelece que a opção prevista na regulamentação deverá ser formalizada por ocasião do pagamento centralizado do tributo, além de disciplinar a utilização das informações da DPP quando houver divergência entre o Ano Fiscal da declaração e o Ano Fiscal da respectiva jurisdição.
A instrução também reforça a necessidade de prestação das informações necessárias à apuração do Adicional da CSLL pelas Entidades Constituintes, determinando que as opções realizadas sejam informadas na obrigação acessória correspondente. As alterações contribuem para o alinhamento da legislação brasileira aos padrões internacionais de tributação mínima global e aprimoram os mecanismos de conformidade aplicáveis aos grupos multinacionais.