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MEDIDA PROVISÓRIA 1227/2024: RECEITA EXIGE DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ATÉ JULHO

Diehl&Cella04/07/2024

Estabelecido o prazo de 20 de julho para que os contribuintes informem os benefícios fiscais usufruídos entre janeiro e maio de 2024 à Receita Federal. A determinação está na Instrução Normativa 2198/2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho, que entrará em vigor em 1º de julho de 2024. Essa norma detalha os 16 incentivos fiscais que devem ser declarados, conforme as mudanças introduzidas pela Medida Provisória 1227/2024.

A Instrução Normativa n. 2198, estabeleceu regras para a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Esta instrução é aplicável às pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários, ao cabo que o não cumprimento do prazo estabelecido acarretará em multas mediante lançamento de ofício.

Entre os benefícios a serem informados estão o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).