A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, na segunda-feira dia 2 de junho, um novo edital de transação tributária, permitindo a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões por contribuinte. O prazo para adesão vai até 30 de setembro, com condições facilitadas, como possibilidade de compensação com precatórios e valores de restituições tributárias, mas sem a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL.
O edital mantém quatro modalidades de transação: débitos com base na capacidade de pagamento, para débitos irrecuperáveis, débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, e de pequeno valor. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, conforme o perfil do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito. As negociações exigem entrada mínima de 6% do valor consolidado da dívida, e a análise da capacidade de pagamento será feita individualmente pela plataforma Regularize.