Informativo

ImmiPress

PGFN REGULAMENTA USO DE SEGURO GARANTIA PARA DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Diehl&Cella21/01/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 31 de dezembro, a Portaria 2.044/24, que regulamenta o uso de seguro garantia em débitos tributários. A medida, que visa desburocratizar e alinhar as regras à legislação vigente, permite a apresentação de apólices diretamente pelo portal Regularize, mesmo em casos de inadimplência anterior à execução fiscal. A norma prevê ainda a aceitação imediata das apólices que estejam em conformidade com as exigências da portaria, reduzindo custos de conformidade para os contribuintes.

Outro ponto destacado é a possibilidade de garantia parcial do débito, que, embora reduza o valor da execução, mantém a cobrança sobre a parte não garantida. A medida não permite a emissão de certidão de regularidade fiscal nos casos de garantias parciais, mas traz benefícios ao contribuir para a simplificação do processo. Além disso, a portaria proíbe a aplicação de acréscimos automáticos de 30% às apólices, prática comum em decisões judiciais para compensar eventuais variações de crédito. A novidade segue uma consulta pública realizada em setembro e reforça o papel do seguro garantia como alternativa eficiente ao depósito judicial, especialmente em disputas tributárias.