A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.264/2025, a nova norma atualiza dispositivos da IN nº 2.121/2022, trazendo ajustes importantes na apuração, fiscalização e administração das contribuições do PIS/Pasep e Cofins.
Entre os principais destaques estão a exclusão de determinadas receitas da base de cálculo e mudanças relevantes quanto ao tratamento tributário nas operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC). Além disso, com relação ao direito de crédito das contribuições, novas despesas foram enquadradas como insumos, sendo o caso de gastos correlatos ao transporte de colaboradores.
A Instrução Normativa ainda trouxe regras específicas para sociedades de advogados, permitindo a exclusão de repasses feitos a parceiros da base de cálculo das contribuições.