Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Executivo pode reduzir os percentuais do Reintegra, que oferece créditos de PIS e Cofins sobre receitas de exportação. O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que o Reintegra é um benefício fiscal e não está relacionado à imunidade tributária das exportações, permitindo que o governo ajuste os percentuais de acordo com a situação econômica.
Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin divergiram, considerando que a redução dos percentuais compromete a competitividade dos produtos nacionais e resulta na "exportação de tributos", ferindo a imunidade tributária constitucional. A tese de repercussão geral estabelecida pelo STF afirma que é constitucional a Lei 13.043/2014, que autoriza o governo a definir os percentuais dos créditos, caracterizando o Reintegra como uma subvenção governamental e não um direito adquirido pelas empresas exportadoras.