O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, em 14 de agosto, o julgamento para definir os limites da multa qualificada, aplicada em casos de sonegação, fraude ou conluio (Tema 863). O caso começou a ser analisado no plenário virtual, onde o placar estava em 2×0 pela redução da multa para 100%, podendo chegar a 150% em caso de reincidência, até que uma lei complementar federal seja editada sobre o tema. O processo, destacado pelo ministro Flávio Dino, será zerado na sessão presencial.
Antes do pedido de destaque, o relator, ministro Dias Toffoli, aplicou os parâmetros da Lei 14.689/23, reduzindo a multa para 100% a partir de 21 de setembro de 2023, e propôs que a decisão produza efeitos a partir do julgamento de mérito da ação. Essa modulação de efeitos beneficia os entes federados, que não precisarão devolver os valores cobrados acima de 100% no passado, exceto nas ações judiciais e processos administrativos em andamento até a data da publicação da ata de mérito. Toffoli ressaltou que um limite alto para as multas qualificadas poderia ter efeito confiscatório e estimular uma sanha arrecadatória, distorcendo as funções das sanções na ordem jurídica. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator.