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STJ DECIDE QUE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SE APLICA A INFRAÇÕES ADUANEIRAS

Diehl&Cella21/03/2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a prescrição intercorrente – o arquivamento de processos administrativos após três anos de paralisação – também se aplica às infrações aduaneiras de natureza não tributária. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que o crédito gerado por essas infrações tem caráter administrativo, não se confundindo com tributos.

A decisão é considerada um precedente favorável aos contribuintes, pois limita o tempo em que podem ser penalizados por infrações passadas, ou seja, o posicionamento do STJ traz mais segurança jurídica ao evitar que cidadãos e empresas fiquem indefinidamente sob risco de sanções administrativas.