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INICIATIVA DA DIEHL & CELLA JUNTO À OAB FAZ COM QUE O CNJ DETERMINE A CORREÇÃO E A SUSPENSÃO DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

Diehl&Cella28/06/2024

Em 27 de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça publicou a portaria nº 224/2024, determinando a suspensão do prazo de cadastramento das médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até que o sistema seja alterado para impossibilitar que as empresas abram intimações judiciais quando já houver advogado constituído nos processos. A medida promovida pelo CNJ foi resultado de um requerimento do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, que apontou inconsistências do sistema, as quais, além de ferirem diretamente as prerrogativas da advocacia, geravam insegurança jurídica para as partes representadas e seus advogados. 


O escritório Diehl & Cella alertou, em 01/04/2024, a OAB/RS acerca das problemáticas envolvendo a questão, especialmente diante do fato de os advogados serem legalmente autorizados pelo §5º do artigo 272 do Código de Processo Civil, a requererem, nos processos judiciais, que as intimações se deem exclusivamente em seu nome. Após o contato do escritório Diehl & Cella, o Presidente da OAB/RS prontamente alertou ao Presidente da OAB Nacional sobre a importância de serem adotadas providências a respeito da questão, enviando ofício ao Conselho Federal da OAB – CFOAB, por tratar-se de assunto de interesse de âmbito nacional. Por sua vez, o CFOAB protocolou, na Presidência do CNJ, requerimento de supressão da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo Domicílio Judicial Eletrônico, o qual foi, então, atendido pelo órgão nesta quinta-feira (27/06/2024). 


Vale lembrar que o Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra todas as comunicações de processos judiciais emitidas pelos Tribunais Brasileiros, exceto o Supremo Tribunal Federal. As médias e grandes empresas estavam obrigadas a aderirem ao sistema para recebimento de tais comunicações, mitigando a necessidade de envio dessas comunicações por Carta AR e por Oficial de Justiça, por exemplo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou e regulamentou (Resolução CNJ nº 455/2022) o DJE, especialmente, em atenção ao Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que lhe atribuiu a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico (art. 196 CPC).