A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 467, criando o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, com o objetivo de evitar litígios tributários e aduaneiros. A iniciativa promove o diálogo entre a Receita e os contribuintes, permitindo a resolução de divergências fiscais em andamento ou dúvidas sobre consequências tributárias antes do início de um procedimento fiscal. Apenas contribuintes com a mais alta classificação em Programas de Estímulo à Conformidade podem participar, sendo excluídos os casos que envolvem crimes tributários ou infrações graves.
O procedimento será conduzido pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), com análise prévia de admissibilidade. Audiências gravadas serão realizadas para garantir transparência, e os contribuintes devem protocolar seus pedidos pelo Portal de Serviços da Receita. A Receita espera que o procedimento agilize a solução de controvérsias, evitando longos processos administrativos e judiciais.