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RECEITA FEDERAL REGULARIZA DÍVIDAS DE CONTRIBUINTES QUE UTILIZARAM O PERSE SEM REGISTRO NO CADASTUR

Diehl&Cella30/08/2024

A Receita Federal lançou um programa de autorregularização incentivada para contribuintes que possuem débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ relacionados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Empresas que utilizaram os benefícios fiscais do programa sem cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur) poderão obter até 100% de desconto em multas e juros, além de utilizar prejuízos fiscais para abater até 50% da dívida. O prazo para adesão ao programa vai até 18 de novembro, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 2.210/2024, publicada no Diário Oficial da União.

O Perse, criado para apoiar o setor de eventos durante a pandemia, oferece alíquota zero para os tributos mencionados. No entanto, a exigência de cadastro no Cadastur tem gerado controvérsias, com várias empresas questionando a obrigatoriedade na Justiça. O programa prevê o pagamento das dívidas em até 48 parcelas, com entrada mínima de 50% do valor devido, e a exclusão do programa em caso de inadimplência.