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SANCIONADA LEI QUE ALTERA CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E INTRODUZ CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS

Diehl&Cella10/07/2024

O Presidente da República sancionou a Lei Complementar 208/24, que modifica a lei 4.320/64 e o Código Tributário Nacional (CTN). A nova legislação regula a cessão de créditos tributários e não tributários dos entes federativos e introduz o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição. As mudanças no CTN incluem a alteração dos artigos 174 e 198, permitindo que a administração tributária solicite informações cadastrais e patrimoniais de devedores a entidades públicas ou privadas.

A inclusão do artigo 39-A na lei 4.320 permite que a União, Estados, Distrito Federal e municípios cedam onerosamente direitos creditórios a pessoas jurídicas de direito privado ou fundos de investimento regulamentados pela CVM. A cessão deve preservar a natureza original do crédito e suas garantias, sendo definitiva e isentando o cedente de responsabilidades futuras. As operações devem ser autorizadas por lei específica e realizadas até 90 dias antes do término do mandato do chefe do Poder Executivo, destinando, no mínimo, 50% da receita para despesas com previdência social e o restante para investimentos.