O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (28/8) o julgamento que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, com um placar empatado em 2x2. O voto do ministro André Mendonça, considerado decisivo, foi pela exclusão do ISS, favorecendo os contribuintes. No entanto, a proposta de Mendonça de modular a decisão para que tenha efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento pode limitar o alcance financeiro da decisão em caso de decisão favorável aos contribuintes.
O ministro Dias Toffoli, por outro lado, manteve sua posição contrária à exclusão do ISS, argumentando que a tese aplicada ao ICMS não deveria ser estendida ao imposto municipal devido às diferenças na apuração dos tributos. Essa divergência aponta para um julgamento que pode definir não apenas o futuro da arrecadação federal, mas também o entendimento sobre a natureza dos tributos e sua repercussão na base de cálculo de contribuições sociais.