A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, no dia 11 de dezembro de 2024, que as contribuições ao PIS e à Cofins devem integrar a base de cálculo do ICMS. A decisão, tomada em recurso repetitivo, obriga instâncias inferiores a seguirem o entendimento, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que não há previsão legal para excluir esses tributos da base de cálculo do imposto estadual, enfatizando que qualquer exclusão depende de norma específica.
A tese firmada estabelece que "a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base é o valor da operação, por configurar repasse econômico". O STJ manteve os efeitos retroativos, legitimando possíveis cobranças passadas. Ainda há a possibilidade de o tema ser levado ao STF, dada a discussão sobre princípios constitucionais.