No dia 20/6, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento de embargos de declaração, retroagir em seis anos a data de modulação dos efeitos da tese que exclui o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo de PIS e Cofins. O marco temporal escolhido foi 15 de março de 2017, alinhando-se com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, conhecida como a "tese do século". Essa data foi selecionada devido à similaridade entre os casos, conforme destacado pelo ministro Gurgel de Faria, relator do processo, que justificou a decisão pela identidade evidente nas razões de decidir aplicadas tanto pelo STF quanto pelo STJ.
Essa modulação beneficia os contribuintes, ampliando o período em que a tese pode ser aplicada. Ou seja, quem pagou PIS e Cofins indevidamente pela inclusão do ICMS-ST na base de cálculo desde março de 2017 poderá solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais. A decisão do STJ significa que o ICMS-ST só pode ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins a partir dessa data, exceto para os contribuintes que já haviam feito o pedido administrativo ou judicialmente.